O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo para que empresas optantes pelo regime simplificado passem a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
A exigência, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A mudança concede prazo adicional para que contribuintes e municípios se adaptem aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional.
Na prática, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços deverão observar o novo prazo e revisar seus processos de emissão fiscal, especialmente em relação ao uso do portal nacional, sistemas próprios, ERPs e eventuais integrações por API (Interface de Programação de Aplicações, utilizada para permitir a comunicação entre sistemas).
A medida não elimina a necessidade de adequação. Apenas amplia o período de preparação para que os contribuintes ajustem seus sistemas, cadastros e rotinas internas antes do início da obrigatoriedade.
Para as empresas, o ponto de atenção está em acompanhar o cronograma, validar o funcionamento do emissor ou do sistema integrado utilizado e evitar inconsistências na emissão das notas fiscais de serviço.
Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152781