Granito Boneli

Portaria MTE nº 1.316/2026: novas regras para o trabalho em feriados no comércio

A publicação da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, trouxe uma importante definição sobre o trabalho em feriados nas atividades do comércio. A norma substitui a regulamentação anteriormente prevista pela Portaria MTE nº 3.665/2023 e busca alinhar a regulamentação administrativa ao disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, conferindo maior segurança jurídica às relações de trabalho.

Com a nova regulamentação, o trabalho em feriados nas atividades comerciais passa a depender, como regra geral, de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável. Dessa forma, empresas do setor deverão verificar se a norma coletiva da categoria autoriza o funcionamento em feriados e quais condições deverão ser observadas, como concessão de folga compensatória, pagamento de adicional ou outras contrapartidas eventualmente negociadas entre os sindicatos.

A Portaria, contudo, preserva a autorização permanente para determinadas atividades cuja natureza demanda funcionamento contínuo ou é considerada essencial, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, funerárias, lavanderias e outras atividades expressamente previstas em seu Anexo IV. Para essas hipóteses, permanece autorizada a prestação de serviços em feriados, sem prejuízo da observância das demais normas trabalhistas aplicáveis.

É importante destacar que a nova regulamentação trata exclusivamente do trabalho em feriados e não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000 e pelas demais normas vigentes.

Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas revisem suas convenções coletivas, avaliem a existência de legislação municipal específica e, se necessário, promovam ajustes em suas escalas de trabalho e procedimentos internos. A adoção de medidas preventivas contribui para reduzir riscos de autuações administrativas, passivos trabalhistas e questionamentos judiciais, proporcionando maior segurança jurídica para o desenvolvimento das atividades empresariais.

Nossa equipe permanece à disposição para analisar a aplicação da Portaria MTE nº 1.316/2026 à realidade de cada empresa, orientar quanto às exigências legais e convencionais e prestar o suporte necessário para a adequação às novas regras.

Por: Cássia Regina Ramos