STF SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, SANÇÕES RELACIONADAS AOS RISCOS PSICOSSOCIAIS PREVISTOS NA NR-1
No dia 25 de junho de 2026, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, em caráter liminar e pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções e multas fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relativos aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Essa decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, com o objetivo de discutir a necessidade de critérios mais claros e objetivos para a aplicação da norma e de suas sanções.
Na decisão liminar, o Ministro fundamentou a suspensão na plausibilidade das alegações de ausência de ferramentas e meios objetivos para avaliação desses riscos, na insuficiência de normas que sustentem eventual medida coercitiva fundada nos fatores de risco psicossocial e na possibilidade de aplicação de sanções com base em critérios genéricos e imprecisos.
As alegações sustentam, ainda, que a metodologia prevista na NR-1 ainda carece de regulamentação específica e que a redação da norma não apresenta definições claras e suficientes para que as empresas saibam quais requisitos deverão ser observados para cumprirem as obrigações nela previstas. Ao apreciar o pedido liminar, o Ministro André Mendonça reconheceu, em juízo preliminar, a plausibilidade dessas alegações, o que justificou a suspensão da eficácia sancionatória da norma até análise mais aprofundada da controvérsia.
O risco decorrente dessas falhas torna-se ainda mais evidente quando a discussão deixa o campo preventivo e passa ao sancionatório, abrindo espaço para autuações fundamentadas em critérios, ferramentas e avaliações genéricas ou imprecisas.
A decisão proferida pelo Supremo ressalta a importância da adoção de medidas preventivas para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, mas destaca a necessidade de uma metodologia mais precisa para avaliação dos fatores de riscos psicossociais.
Com isso, pelo prazo de 90 dias, fica suspensa a eficácia de eventuais sanções que tenham sido aplicadas com fundamento nos itens específicos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais. Nesse período, será realizada audiência de conciliação no âmbito da ADPF para discutir critérios mais objetivos para a aplicação da norma.
Na prática, a decisão traz maior segurança jurídica às empresas quanto à fiscalização desses dispositivos. Entretanto, a suspensão das penalidades não afasta a importância da adoção de medidas voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção dos riscos psicossociais, que continuam sendo importantes boas práticas de gestão para a construção de um ambiente de trabalho saudável, independentemente da suspensão temporária das penalidades.
Foto: Andressa Anholete/STF
Escrito por: Dra. Cássia Ramos e Nayane Santos