Granito Boneli

IBS e CBS: novos campos fiscais passam a ser obrigatórios em agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A medida faz parte da fase de adaptação à Reforma Tributária sobre o consumo e exige que as notas tragam a alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Até então, a falta dessas informações não impedia a autorização dos documentos fiscais. Com o fim do período de flexibilização, o preenchimento passa a ser obrigatório e a ausência dos campos poderá resultar em rejeição automática da nota.

Neste primeiro momento, os valores terão caráter informativo, sem cobrança efetiva dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Para as empresas, a principal orientação é revisar sistemas de emissão fiscal, parametrizações de ERP, cadastros de produtos e rotinas internas, a fim de evitar inconsistências na emissão de documentos fiscais.

Fonte: https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs