Granito Boneli

PGFN lança Edital nº 06/2026 para transação tributária de dívidas de até R$ 45 milhões

Acordo permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais; adesão vai até 30 de setembro de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, que abre nova rodada de transação tributária para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas inscritas até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em letras de A a D. Contribuintes enquadrados nas categorias A ou B têm acesso a entrada facilitada. Os classificados como C ou D obtêm, além da entrada facilitada, prazo ampliado de pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

O Edital traz como novidade a dispensa de entrada nos casos de pagamento à vista. Para os demais casos, a entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, dividida em até 6 ou 12 parcelas mensais, dependendo do perfil do contribuinte.

O saldo restante pode ser parcelado em até 114 prestações mensais para a maioria dos contribuintes, ou em até 133 prestações para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Dívidas de natureza previdenciária estão sujeitas ao limite de 60 meses, por restrição constitucional.

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, observado o teto de 65% do valor total da dívida – ampliado para 70% nos casos de pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, entidades beneficentes e empresas em recuperação judicial.

O edital está vigente até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h e perfaz importante instrumento de regularização fiscal na esfera federal.