Programa foi instituído pela Lei Complementar nº 587/2026 e as adesões ficam abertas até 4 de julho; parcelas devem ser quitadas até dezembro
A Prefeitura de Campinas abriu, em 5 de maio de 2026, um programa específico de refinanciamento fiscal voltado a prestadores de serviços com débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O Refis ISSQN Campinas foi instituído pela Lei Complementar nº 587/2026 e permite adesão até 4 de julho de 2026, observado o prazo de 60 dias previsto na legislação.
O diferencial desta edição em relação aos programas anteriores é o percentual de desconto. O programa oferece remissão de 100% em juros e multas tanto para pagamentos à vista quanto para débitos parcelados. Trata-se de condição mais vantajosa do que o Refis Campinas 2025, que concedia descontos escalonados de até 70% conforme o número de parcelas.
A iniciativa contempla débitos de ISS vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, além de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.
O contexto imediato do programa é a Reforma Tributária. A arrecadação do ISS entre 2021 e 2026 será considerada no cálculo dos futuros repasses do IBS ao município, razão pela qual a Prefeitura tem interesse direto em elevar o volume de recolhimentos no período.
Um ponto de atenção relevante é que as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2026, limite que também define o número máximo de prestações possíveis no programa. A receita prevista com o tributo em Campinas para 2026 é de R$ 2,192 bilhões.
As negociações são realizadas exclusivamente pela internet, pelo Ambiente Exclusivo, acessível pelo endereço online do município. O parcelamento será rescindido independentemente de notificação prévia no caso de inadimplemento de três parcelas consecutivas ou não, ou de uma parcela por mais de cento e vinte dias da data do vencimento.