Granito Boneli

Contribuintes obtêm sentenças contra novas regras para dividendos

Empresas já começaram a obter sentenças de mérito favoráveis contra as novas regras de tributação de dividendos, em disputas que envolvem a Lei nº 15.270/2025. As decisões judiciais contestam a exigência de que a distribuição de lucros referentes a 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025 para evitar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Segundo a matéria, uma das sentenças beneficia um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional. A outra favorece cerca de 35 mil empresas ligadas à Associação Comercial do Paraná (ACP). Nos dois casos, o entendimento foi de que a regra criou uma exigência incompatível com a legislação societária, já que a deliberação sobre dividendos do exercício de 2025, em muitas situações, só pode ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026, no âmbito da assembleia ordinária.

O tema chama atenção porque afeta diretamente a distribuição de lucros, o planejamento tributário e a organização societária das empresas. Quando a regra fiscal entra em choque com o calendário legal das deliberações societárias, cresce a insegurança para sócios e administradores na hora de decidir como e quando distribuir resultados.

As decisões indicam que ainda há espaço relevante para discussão judicial sobre a nova tributação e mostram como mudanças fiscais podem produzir impacto imediato sobre a gestão empresarial. A expectativa agora recai sobre a definição do tema nas instâncias superiores, especialmente no STF, que já analisou a controvérsia em caráter liminar.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/23/contribuintes-obtem-sentencas-contra-novas-regras-para-dividendos.ghtml