Granito Boneli

Justiça permite retirar juros de dívidas em repactuação e decisão acende alerta para empresas credoras

Uma decisão recente da Justiça reconheceu que a repactuação de dívidas pode incluir a exclusão de juros e encargos quando necessário para garantir o mínimo existencial do devedor, princípio que busca preservar condições básicas de subsistência do consumidor.

No caso analisado, o Judiciário entendeu que a manutenção integral dos juros e encargos financeiros tornaria inviável o pagamento da dívida, comprometendo a capacidade do devedor de manter despesas essenciais. Diante disso, foi determinada a reorganização da dívida com condições mais viáveis de pagamento.

Para o empresário, a decisão chama atenção para o avanço das discussões judiciais envolvendo superendividamento e renegociação de dívidas, especialmente após as alterações no Código de Defesa do Consumidor, que passaram a prever mecanismos de reorganização financeira para consumidores em situação crítica.

Esse cenário pode impactar empresas que concedem crédito, operam com financiamento ao consumidor ou possuem carteiras de cobrança, já que decisões judiciais podem revisar encargos e alterar condições de pagamento originalmente contratadas.

O entendimento reforça que o Judiciário tem buscado equilibrar a recuperação de crédito com a proteção da dignidade financeira do consumidor, permitindo ajustes contratuais quando os encargos tornam a dívida impraticável.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2026-jan-27/repactuacao-de-dividas-exclui-juros-para-garantir-minimo-existencial/