Granito Boneli

Bem de família em nome da empresa pode proteger o patrimônio do empresário

Uma decisão recente reacende a atenção de empresários e sócios para a possibilidade de reconhecimento de bem de família mesmo quando o imóvel está em nome de pessoa jurídica. O entendimento analisado reforça que, em determinadas situações, a função residencial do imóvel e sua destinação à moradia da família podem prevalecer sobre a titularidade formal registrada em nome da empresa.

Para quem empreende, o tema é especialmente relevante porque envolve proteção patrimonial, gestão de riscos e execuções judiciais. Em cenários de dívidas empresariais ou disputas judiciais, a possibilidade de reconhecimento do bem de família pode evitar a penhora de imóveis utilizados como residência, desde que fique comprovado que não há desvio de finalidade ou uso fraudulento da pessoa jurídica.

O entendimento analisado destaca que o Judiciário tende a avaliar a realidade dos fatos, considerando elementos como o uso efetivo do imóvel, a ausência de atividade econômica no local e a vinculação direta à moradia da família do sócio. Isso reforça a importância de uma estrutura societária bem organizada e de decisões patrimoniais planejadas.

Para o empresário, o caso serve como alerta estratégico: a forma como bens são registrados e utilizados pode fazer diferença significativa em situações de execução, impactando diretamente a segurança do patrimônio pessoal e familiar.

Fonte:
https://www.painelpolitico.com/p/admissao-de-bem-de-familia-em-nome