Muitas pessoas acreditam na existência de uma lei no Brasil que proíbe a negativação do nome do consumidor por inadimplência, especialmente depois da entrada em vigor da Lei do Superendividamento. Porém, isso é um mito: não há nenhuma norma que impeça a inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito por falta de pagamento.
A negativação é um direito legal do credor previsto no Código de Defesa do Consumidor e serve para alertar o mercado sobre pendências financeiras, ajudando na análise de risco para concessão de crédito.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) não muda essa regra geral. Ela foi criada para proteger consumidores em situação de superendividamento, organizando renegociações de dívida e preservando o mínimo existencial, mas não proíbe a inclusão do nome nos cadastros durante o processo de cobrança. A Lei apenas suspende novas inscrições enquanto há negociação em andamento e até a homologação de um plano de pagamento.
Existem, no entanto, situações específicas em que a negativação é irregular ou proibida, como:
- Dívida com mais de 5 anos: após esse prazo, o nome deve ser retirado dos cadastros, mesmo que a dívida continue existindo.
- Falta de notificação prévia ao consumidor informando a dívida, o valor e o prazo para pagamento. Sem isso, a negativação pode ser considerada indevida e dar direito a indenização por danos morais.
- Dívida contestada via processo judicial com decisão que suspenda a negativação até o julgamento final.
- Dívida já quitada: o credor tem prazo para pedir a exclusão do registro; manter indevidamente a negativação pode gerar reparação.
Por outro lado, situações como desemprego, renda reduzida ou simples alegação de que a dívida não é reconhecida não impedem a negativação por si só.
Saber exatamente quando e como a negativação pode ocorrer ajuda o consumidor a reconhecer situações irregulares e proteger seus direitos, em vez de acreditar em mitos ou leis que não existem.
Fonte: https://www.serasa.com.br/blog/lei-que-nao-pode-negativar-nome/