O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em janeiro de 2026, que é inadmissível a penhora em contas bancárias de Sociedades de Propósito Específico (SPE) para satisfazer dívidas de outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão reforça a autonomia patrimonial das SPEs, estabelecendo que, para que o patrimônio de uma sociedade seja utilizado para saldar as obrigações de outra, deve ser instaurado previamente o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Com isso, a medida visa proteger as sociedades de propósito específico, evitando que seu patrimônio seja comprometido por passivos de empresas não diretamente relacionadas às suas obrigações. O entendimento reafirma o respeito ao princípio da segregação patrimonial entre as entidades, essencial para a segurança jurídica das operações empresariais.