A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, integra o conjunto de normas que regulamentam a Reforma Tributária e consolida pontos relevantes do novo sistema.
No âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a LC 227:
- institui e estrutura o Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
- disciplina o processo administrativo do imposto;
- define regras para fiscalização, solução de controvérsias e distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
- apoia a transição do modelo anterior (ICMS/ISS) para o novo regime de tributação sobre o consumo.
Em relação ao ITCMD (imposto sobre heranças e doações), a lei:
- estabelece normas gerais nacionais, inclusive para hipóteses com elementos no exterior;
- trata de forma expressa estruturas fiduciárias, como trusts, indicando quando há fato gerador, qual ente é competente para cobrar e qual a base de cálculo aplicável;
- cria um padrão mínimo a ser observado pelos Estados e pelo Distrito Federal na atualização de suas legislações.
A LC 227 também promove ajustes em leis já existentes, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, a Lei do Simples Nacional e a LC 214/2025, alinhando esses textos ao novo desenho constitucional do sistema tributário.
Para empresas, famílias empresárias e contribuintes com patrimônio relevante, sobretudo aqueles com ativos no exterior ou estruturas sucessórias mais complexas, o conteúdo da LC 227 passa a ser referência obrigatória na revisão de planejamentos e na análise de riscos tributários.
Fonte: Presidência da República