Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as primeiras regras práticas do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, no contexto da Reforma Tributária.
Em resumo:
- A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NF3e, BP-e etc.) passam a contar com campos específicos de IBS e CBS.
- O ano de 2026 será, na prática, um ano de teste: a apuração de IBS/CBS terá caráter informativo, com dispensa do recolhimento desses tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
- O Ato Conjunto garante um período de cerca de três meses, contado da publicação dos regulamentos, em que não serão aplicadas penalidades ligadas ao preenchimento dos campos de IBS/CBS e, ainda assim, estará mantida a dispensa do recolhimento em 2026.
Ponto crucial: os regulamentos ainda não foram publicados. Ou seja, o prazo de três meses ainda não começou a contar.
Quando os regulamentos forem publicados, o relógio começa a correr. Até lá, o movimento inteligente não é esperar, mas usar esse tempo para preparar sistemas, notas fiscais e rotinas internas para a transição ao novo modelo de IBS/CBS.nas, para aproveitar o período de adaptação apenas ajustando detalhes e não começando do zero.
Fontes: Diário Oficial da União e Ministério da Fazenda