O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o imóvel de família permanece impenhorável, mesmo quando possui alto valor de mercado. A decisão reforça a proteção legal conferida pela Lei nº 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem destinado à moradia da família.
Segundo o tribunal, o valor elevado do imóvel, por si só, não afasta a proteção legal, desde que ele seja utilizado como residência familiar. A Corte destacou que a legislação não estabelece limite de valor para o reconhecimento do bem de família, sendo vedada a relativização da norma com base apenas em critérios econômicos.
O STJ ressaltou ainda que permitir a penhora nesses casos violaria o direito fundamental à moradia e comprometeria a finalidade social da lei, que busca garantir a dignidade da entidade familiar, independentemente de sua condição patrimonial.
Com isso, foi mantida a impenhorabilidade do imóvel, impedindo sua constrição para satisfação da dívida.
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