Granito Boneli

Justiça autoriza penhora de bens de trabalho de sociedade limitada

A 2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis de Florianópolis autorizou a penhora e a avaliação de mobiliário e equipamentos de informática pertencentes à sede de uma empresa de investimentos constituída sob a forma de sociedade limitada (Ltda), em execução de título extrajudicial.

A decisão se baseou no entendimento de que a impenhorabilidade de bens de trabalho prevista no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil restringe-se às pessoas físicas e, de forma excepcional, às microempresas ou empresas de pequeno porte cuja atividade pessoal dos sócios se confunda com a da pessoa jurídica. Esse benefício não se estende, como regra, às sociedades empresárias limitadas.

No caso concreto, diante da ausência de pagamento espontâneo e da não indicação de bens pela devedora, foi realizada diligência por oficial de Justiça, que constatou a existência de diversos bens na sede da empresa, como estações de trabalho, computadores, servidor de dados, aparelhos de ar-condicionado, televisores e mobiliário corporativo. O credor requereu a penhora e a remoção dos itens para leilão, pedido que foi acolhido.

Ao afastar a alegação de essencialidade dos bens para a atividade econômica, a juíza Alessandra Meneghetti destacou que a empresa não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, tornando inviável a aplicação da impenhorabilidade legal. A decisão citou precedentes do STJ e do TJ-SC alinhados a esse entendimento.

O precedente reforça a limitação do alcance da impenhorabilidade prevista no CPC e sinaliza maior rigor na análise de alegações de blindagem patrimonial por sociedades empresárias em sede de execução.”

Acesse a matéria completa: https://www.conjur.com.br/2025-dez-16/empresa-de-sociedade-limitada-esta-sujeita-a-penhora-de-bens-de-trabalho/