A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a justa causa aplicada a um empacotador de supermercado por agressão física a um cliente, mantendo a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP. A dispensa do trabalhador foi considerada justificada pelo colegiado, que entendeu haver falta grave comprovada nos autos. TRT 15ª Região+1
O trabalhador atuava como empacotador desde 6 de abril de 2022 até sua demissão em 8 de junho de 2023 depois de um episódio de agressão contra um cliente acusado de furto. Em sua defesa, ele não negou a agressão, mas alegou que o homem não era cliente, e sim um “meliante”, que teria furtado mercadorias, e que a ação ocorreu em área reservada, sem trazer dano à imagem do supermercado. O empregado sustentou ainda que teria reagido à agressão do cliente e que a divulgação das imagens teria prejudicado sua reputação. TRT 15ª Região
O colegiado, porém, concluiu que as imagens das câmeras de segurança demonstraram conduta desproporcional e agressividade excessiva por parte do empacotador e de outros fiscais de prevenção de perdas, incluindo tapas, socos e chutes enquanto o cliente estava no chão. A relatora, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, ressaltou que, independentemente da suspeita de furto, não cabe ao empregado julgamento de valor que o autorize a agredir a vítima, e que a prova foi robusta para justificar a pena mais grave no âmbito trabalhista. TRT 15ª Região
Com isso, o TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a sentença que aplicou a justa causa, com o consequente indeferimento de verbas rescisórias típicas de dispensa imotivada, indenização por danos morais e liberação de FGTS e seguro-desemprego. Migalhas
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https://trt15.jus.br/noticia/2025/4a-camara-mantem-justa-causa-de-empacotador-de-supermercado-que-agrediu-cliente-acusado-de-furto