Granito Boneli

Receita garante créditos de PIS/Cofins sobre insumos.

A Receita Federal alterou seu entendimento e passou a permitir que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre custos com produtos e serviços exigidos para o cumprimento de imposições legais indispensáveis à atividade econômica.  A mudança foi formalizada por meio de Solução de Consulta vinculante, que deve ser observada por todos os auditores fiscais do país. 

O novo posicionamento decorre da interpretação dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento anterior, que estabeleceu que apenas despesas essenciais ao exercício da atividade podem gerar créditos tributários. No caso analisado pela Receita, uma empresa pôde se creditar de despesas relacionadas à limpeza e manutenção de equipamentos exigidos para a obtenção e manutenção de licença ambiental, por se tratarem de atividades diretamente vinculadas ao processo produtivo. 

Por outro lado, foram excluídos do crédito gastos considerados genéricos, exigidos de qualquer pessoa jurídica, sem relação direta com a atividade-fim. O entendimento estabelece que apenas custos relacionados a obrigações legais específicas da atividade da empresa e que seriam desnecessários caso ela não estivesse em operação podem gerar o direito ao crédito. A decisão abre espaço para que outras empresas avaliem a possibilidade de aproveitamento de créditos semelhantes, inclusive para períodos futuros, enquanto valores passados tendem a depender de discussão judicial. 

Apesar do avanço, permanece a percepção de que a aplicação do benefício é restrita e exige cautela diante da insegurança jurídica existente na matéria

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