Roteiro de cinema: quando até o chocolate precisa de um upgrade de classe para driblar os ‘chefões’ dos impostos
Nem só de recheio vive um clássico! No multiverso das marcas, até os doces encaram reviravoltas dignas de um roteiro de cinema. O Sonho de Valsa que o diga: após 85 anos como bombom, o doce icônico foi reclassificado como wafer, uma jogada estratégica da Mondelez, dona da Lacta, que zerou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e garantiu uma vantagem tributária legítima digna de mastermind fiscal.
Mas calma, fã do chocolate nostálgico: a receita continua a mesma desde 1938, recheio de castanha de caju, casquinha crocante e cobertura de chocolate meio amargo e ao leite. A diferença está na nova embalagem, com design mais moderno e fechamento selado, que mantém o frescor e a crocância, especialmente nos “planetas quentes” (ou melhor, nas regiões tropicais).
Segundo Marcela Brumati, advogada tributária do Granito Boneli Advogados, o caso é um exemplo de planejamento tributário bem feito. “A Mondelez mudou a embalagem e a classificação fiscal do produto, enquadrando-o como wafer, categoria com alíquota zero de IPI, em vez de bombom, que paga cerca de 5%”, explica.
Na prática, é como um hack do sistema: mudar a classificação fiscal de forma legal pode reduzir custos e aumentar a competitividade. Mas, como em qualquer missão arriscada, é preciso cuidado. “Reclassificar sem suporte técnico é como alterar o código-fonte sem backup: se der erro, o bug é caro. Pode gerar multas, perda de benefícios fiscais e até responsabilização na esfera penal”, alerta a especialista.
Ela ressalta que as empresas estão em constante busca por formas legais e criativas de “hackear o sistema”. “Repensar o enquadramento fiscal via inovação de produto, mudando forma, composição ou categoria, virou um upgrade estratégico. Num cenário onde cada porcento de imposto conta, alinhar inovação e eficiência fiscal é como desbloquear um novo poder no game corporativo”.
E o Sonho de Valsa não está sozinho nessa saga tributária. A Garoto fez o mesmo com o Serenata de Amor, que também virou wafer, e o McDonald’s mudou a classificação do sorvete para bebida láctea, escapando de tributos de PIS/Cofins. Desde 2015, chocolates e sorvetes têm alíquota de 5%, o que abre espaço para manobras criativas (e legais) no jogo fiscal brasileiro.
No fim das contas, o que realmente mudou foi a embalagem e o nome. Mas, no mundo corporativo e tributário, isso foi um verdadeiro plot twist, digno de filme de ficção científica tributária.