Granito Boneli

O TRT-2 manteve justa causa aplicada a funcionária gestante por descumprir ordem lícita (estender turno por 30 min para cobertura) e invadir centro cirúrgico com trajes inadequados, gerando risco à assepsia. A estabilidade gestacional não impede justa causa quando o motivo disciplinar é grave, com imediatidade e proporcionalidade na punição.

Efeitos práticos na gestão

    • Ordem de serviço válida deve ser cumprida; a recusa, sobretudo em setores sensíveis (hospital, indústria, energia), pode sustentar justa causa.

    • Segurança operacional pesa na decisão judicial: riscos à saúde/segurança elevam a gravidade da conduta.

    • Estabilidade ≠ imunidade: gestantes mantêm estabilidade, salvo falta grave comprovada.

Pontos de atenção

    • Política interna clara (quem pode dar ordens, procedimentos de cobertura, acesso a áreas restritas).

    • Cadeia de evidências: registro da ordem, recusa, testemunhos, ocorrências e justificativas.

    • Proporcionalidade e isonomia: aplicar o mesmo critério a casos similares.

    • Imediatidade: agir rápido após o fato, com comunicação formal e documentação.

Boas práticas

    • Treinar líderes para orientar e registrar ordens lícitas e razoáveis.

    • Controle de acesso a áreas críticas e uso obrigatório de EPIs/vestimenta.

    • Comunicação prévia das políticas e ciência assinada pelos colaboradores.

Fonte: TRT

Estamos à disposição para revisar políticas disciplinares, padronizar procedimentos em áreas críticas e fortalecer a documentação que reduz risco trabalhista, sempre com segurança e compliance.

 

 

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