Granito Boneli

Sócia majoritária tem competência para destituir diretor, diz TJ-SP

O TJ-SP confirmou que, em joint ventures, a sócia majoritária (que efetivamente controla a JV) pode destituir diretores das empresas do arranjo se isso estiver alinhado aos documentos societários e às regras legais. No caso analisado, a Corte validou a destituição e a venda de cotas do ex-diretor, entendendo que foram regulares e dentro do exercício legítimo de direito.

Impacto prático para o seu negócio

Se sua empresa é a investidora/controladora (sócia majoritária):

  • Poder de controle: decisões como destituição de diretor, redução de investimento ou cobrança de empréstimo são possíveis quando previstas e formalizadas (contrato social, acordo de acionistas, atas).
  • Governança: manter documentos societários claros, atas bem redigidas e justificativas técnicas reduz litígios.

Se sua empresa é minoritária ou o gestor nomeado:

  • Limites do cargo: diretor sem controle societário não tem poder para impedir ato regular do controlador.
  • Proteção contratual: acordo de acionistas bem desenhado (quóruns qualificados, veto, estabilidade/mandato, critérios de destituição e saída) é o que protege o gestor/minoritário.

O lado positivo

  • Previsibilidade: reforça que conflitos se resolvem por governança e contratos, não por decisões ad hoc.
  • Menos risco jurídico: quando a cadeia documental está em ordem, decisões estratégicas ganham segurança.

Cuidados imediatos

  • Revise os documentos (contrato social, acordo de acionistas/quotistas, estatuto, atas).
  • Mapeie poderes e quóruns (quem pode destituir, como e com quais limites).
  • Formalize decisões com atas detalhadas e pareceres quando o tema for sensível.
  • Planeje cláusulas de saída (valoração, prazos, não competição, vesting) para evitar litígios caros.

Estamos à disposição para sanar dúvidas e orientar sua empresa na estruturação de acordos de acionistas, desenho de mecanismos de controle e prevenção de disputas — com foco em governança, segurança jurídica e continuidade do negócio. de autorização e respostas a incidentes — sempre com foco em continuidade operacional e segurança jurídica.

Fonte: Conjur