Granito Boneli

#Notícia Tributária – Receita Federal facilita uso de créditos previdenciários na compensação de tributos

A Receita Federal publicou uma nova orientação que torna mais simples a compensação de créditos previdenciários — uma boa notícia para empresas que têm valores a recuperar e enfrentam processos lentos e burocráticos.

A mudança está no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5/2025, publicado no final de julho. Ele atualiza o entendimento sobre o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, e autoriza que os contribuintes usem créditos de contribuições previdenciárias para compensar outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, de forma mais direta.

Antes, havia muitas dúvidas sobre a legalidade dessa compensação, o que levava empresas a recorrerem à Justiça ou optarem por não utilizar os créditos. Agora, a Receita reconhece expressamente a possibilidade — o que traz mais segurança jurídica e agilidade nos processos.

Segundo especialistas ouvidos pelo jornal Valor Econômico, essa interpretação tende a reduzir o número de autuações fiscais e acelerar o aproveitamento de créditos já reconhecidos. Isso representa um alívio financeiro importante para empresas com recolhimentos em excesso no campo previdenciário.

Mesmo com a mudança, é fundamental seguir os critérios legais e manter a documentação em ordem. O ideal é consultar uma equipe especializada para avaliar se a empresa tem créditos disponíveis e como utilizá-los corretamente dentro do novo entendimento da Receita.


Fonte: Valor Econômico