Granito Boneli

#Notícia Tributária – Receita Federal autoriza crédito de PIS e Cofins sobre frete

Decisão reforça que taxas fora da realidade podem ser revistas judicialmente;
advogada explica como agir em casos semelhantes

Data da decisão: 15 de julho de 2025

A Receita Federal passou a autorizar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o valor do frete contratado para transporte de insumos desonerados, ou seja, aqueles com alíquota zero. A mudança foi formalizada com base na Súmula nº 188 do CARF, aprovada em junho de 2024, que consolidou o entendimento de que o direito ao creditamento também se aplica quando o insumo em si não gera crédito, mas está vinculado a uma despesa acessória, como o frete. A decisão acompanha posicionamentos já pacificados pelo próprio CARF e segue a mesma linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos recentes sobre o tema.

Essa nova orientação do Fisco representa um avanço importante para empresas que atuam em cadeias produtivas com insumos isentos, como as indústrias químicas, alimentícias e farmacêuticas. Na prática, significa a possibilidade de recuperar créditos que, até então, vinham sendo negados em fiscalizações ou exigiam disputa administrativa. A expectativa de tributaristas é de que, além de evitar autuações futuras, a medida permita revisar períodos anteriores — desde que haja documentação fiscal adequada e o vínculo entre o frete e o insumo esteja claro. O impacto fiscal pode ser relevante, especialmente para empresas que operam com grande volume de transporte de mercadorias adquiridas com alíquota zero.

Especialistas, como o tributarista Guilherme Saraiva Grava, destacam que o entendimento da Receita coloca fim a uma insegurança jurídica que há anos gerava conflitos entre contribuintes e o Fisco. Com essa sinalização, empresas poderão reorganizar seus processos fiscais com mais previsibilidade e alinhamento à jurisprudência atual, evitando discussões desnecessárias e aproveitando oportunidades legítimas de crédito.


Fonte: Valor Econômico