A partir de 1º de julho, empresas dos setores de comércio e serviços precisarão se adaptar às mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023, que altera o funcionamento nesses segmentos durante domingos e feriados. A principal novidade é que, para abrir em feriados, será obrigatória a celebração de acordo coletivo com os sindicatos da categoria.

A medida impacta diretamente a operação das empresas, que agora terão de revisar escalas, contratos e práticas de gestão de pessoal para estarem em conformidade com a nova norma. Permissões automáticas para o funcionamento em feriados — antes válidas para segmentos como supermercados, farmácias e açougues — deixam de valer. Em muitos casos, será necessário firmar negociação específica com os sindicatos ou se basear em legislação municipal.
A advogada Mirella Pedrol Franco alerta que o novo cenário exige atenção redobrada: “A negociação coletiva demanda tempo e recursos, o que exige uma atuação mais ativa do setor de recursos humanos para garantir que tudo esteja em conformidade.”
Domingos seguem liberados, mas feriados exigem convenção
O trabalho aos domingos continua autorizado, desde que respeite as normas previstas na CLT, como o revezamento e o descanso semanal remunerado. Já o funcionamento em feriados passa a depender de autorização específica via convenção coletiva ou lei municipal. Feiras livres, por sua vez, seguem isentas dessa exigência.
Impactos diretos na rotina das empresas
A nova regra traz implicações práticas importantes. Além de maior burocracia, pode haver aumento de custos operacionais com o pagamento de horas extras, necessidade de reestruturação de escalas e ajustes no controle de jornada. Em alguns casos, as empresas terão que solicitar autorização direta ao Ministério do Trabalho e Previdência para operar em feriados.
De acordo com Mirella, “esses ajustes podem impactar diretamente o faturamento, principalmente em empresas que dependem do movimento em feriados para manter o fluxo de caixa”.
Como se adequar à nova legislação
Empresas de todos os portes — inclusive micro e pequenas — devem iniciar o quanto antes as ações para se adequar à nova realidade. Entre os passos recomendados estão:
Iniciar diálogo com os sindicatos para firmar acordos;
Atualizar contratos e políticas internas;
Reorganizar escalas e controle de jornada;
Consultar a legislação municipal vigente;
Solicitar autorizações formais quando necessário;
Comunicar as mudanças aos colaboradores.
O descumprimento das novas exigências pode gerar multas, ações trabalhistas e encargos adicionais. As regras valem tanto para contratos novos quanto para aqueles já em vigor.
Especialistas apontam desafios e oportunidades
Apesar dos desafios operacionais — especialmente para pequenos negócios — especialistas apontam que a mudança pode contribuir para relações trabalhistas mais equilibradas e organizadas. O envolvimento dos sindicatos pode ajudar a dar mais previsibilidade e segurança jurídica às empresas, desde que estejam preparadas para cumprir as exigências legais.
Fonte: Da redação