Na Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, uma transportadora conseguiu afastar judicialmente a capitalização de juros de um contrato de financiamento com o Banco do Brasil. A razão: o contrato não previa de forma expressa a cobrança de juros sobre juros (anatocismo). Embora a taxa de juros estivesse dentro da média de mercado — 13,8% ao ano mais CDI, dentro do limite de 50% da média do Bacen — o juiz entendeu que a falta de cláusula clara sobre a periodicidade de capitalização inviabiliza a cobrança.
Além disso, o juiz determinou a retirada da empresa dos cadastros de restrição ao crédito ligados a esse contrato, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.
Para empresários que tomam crédito, financiam máquinas, compram estoques ou renegociam dívidas, a lição é clara: sempre conferir a previsão de capitalização no contrato. A ausência ou redação ambígua pode gerar discussões judiciais que aliviam o custo financeiro — e, em alguns casos, suspendem negativação indevida. Um contrato bem revisado é uma das formas mais diretas de evitar pagamento de encargos excessivos.
Fonte: Migalhas