Um salão de beleza conseguiu na Justiça do Trabalho afastar o reconhecimento de vínculo de emprego de uma manicure que também atuava como auxiliar de cabeleireiro. A trabalhadora alegava ter sido contratada com jornada, remuneração fixa mais comissão e subordinada ao dono do salão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que não havia subordinação: a própria testemunha da manicure confirmou que ela tinha liberdade de agenda, podia faltar sem justificativa, atendia clientes em casa e recebia direto pelos serviços prestados.
Para o empresário que atua no setor de serviços, estética, saúde ou academias, o recado é claro: contratos de parceria mal redigidos ou não formalizados podem abrir brechas para ações trabalhistas, mesmo quando a relação de fato é de trabalho autônomo. No caso, mesmo sem um contrato formal de parceria (Lei 13.352/2016), o tribunal reconheceu, pelo princípio da primazia da realidade, que o funcionamento era colaborativo — com profissionais dividindo espaço, despesas e clientes.
A decisão reforça que, mais do que ter contratos de parceria assinados, é essencial que a prática do dia a dia comprove autonomia real: sem ordens diretas, sem controle de jornada rígido, sem metas impostas. Do contrário, o risco é transformar uma sociedade ou parceria em uma relação de emprego, com encargos e passivos trabalhistas que podem pesar no caixa.
Fonte: TRT15