Granito Boneli

#Área Tributária – Justiça flexibiliza regra de quarentena e permite nova transação tributária a empresa em recuperação judicial

Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo pode abrir um importante precedente para empresas que estão em recuperação judicial ou enfrentam dificuldades para negociar débitos com a União.

A liminar autorizou que uma empresa do setor de produtos médicos, em recuperação judicial, antecipasse o prazo de dois anos de quarentena exigido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após o descumprimento de um acordo de transação tributária.

O que diz a regra atual?

A Lei nº 13.988/2020, que trata das transações tributárias, estabelece uma quarentena de dois anos para contribuintes que descumprirem acordos firmados com a União. Durante esse período, não é possível firmar nova negociação com o Fisco.

A PGFN entende que esse prazo só começa a contar a partir da rescisão formal do contrato, após análise administrativa — o que pode demorar meses.

O que decidiu o juiz?

O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que:

  • A quarentena deve começar a contar a partir do inadimplemento da terceira parcela, não da data da rescisão formal feita pela PGFN;
  • Não é razoável penalizar o contribuinte por uma demora administrativa, especialmente quando há urgência para aderir a um novo programa de transação, como o edital PGDAU nº 6/2024.

Com isso, a empresa — que deixou de pagar três parcelas consecutivas em janeiro de 2023 — poderá aderir à nova transação ainda em 2025, e não apenas em 2026, como pretendia a PGFN.

Impacto prático para empresas em recuperação judicial

A decisão é especialmente relevante para empresas que:

  • Estão em recuperação judicial e precisam de certidão de regularidade fiscal para aprovar ou homologar seus planos;
  • Têm débitos inscritos na dívida ativa e buscam aderir aos editais mais vantajosos de transação, com possibilidade de descontos e parcelamentos estendidos;
  • Enfrentam dificuldades pela morosidade da PGFN em reconhecer a rescisão de acordos anteriores.

Segundo a defesa da empresa, o atraso da PGFN na rescisão — quase um ano entre o inadimplemento e a formalização — estava inviabilizando a reestruturação do negócio.

Por que isso importa?

Com a liminar, a empresa poderá participar do edital PGDAU nº 6/2024, que permite negociar dívidas de até R$ 45 milhões, com parcelamento em até 133 vezes e, em alguns casos, descontos ampliados.

Além disso, a decisão reacende o debate sobre a segurança jurídica e previsibilidade nos processos de transação tributária, dois elementos fundamentais para a saúde financeira de empresas que buscam se reestruturar.

Fonte: valor.globo