O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança importante nas regras de acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP), permitindo que qualquer pessoa física ou jurídica com certificado digital possa consultar informações básicas sobre atos notariais, como escrituras públicas e procurações.
Até então, esse tipo de consulta era restrito a notários, registradores e autoridades públicas. Com a nova regra, o acesso se torna mais democrático — um avanço especialmente relevante para empresas que atuam na recuperação de créditos, busca patrimonial ou avaliação de riscos comerciais.
O que poderá ser consultado?
A nova consulta permite acesso apenas aos dados essenciais, como:
- Nome do cartório responsável pelo ato;
- Número do livro e das folhas onde está lavrado;
- Espécie do ato (escritura pública ou procuração).
Não será possível visualizar o conteúdo do documento (como os termos de uma compra e venda ou doação, por exemplo), que continua restrito às vias formais previstas em lei.
Como funcionará?
- O acesso é feito via certificado digital ICP-Brasil ou notarizado;
- Será necessário informar o nome completo e CPF ou CNPJ da parte buscada;
- O consulente deverá justificar o motivo da pesquisa (exceto se for o próprio titular dos dados);
- Cada consulta custará R$ 19 e será registrada de forma auditável e rastreável, respeitando a LGPD.
Por que essa mudança é relevante para empresas?
A decisão fortalece o princípio da publicidade passiva dos atos notariais e tem impacto direto na eficiência da execução civil, facilitando a localização de bens que possam estar ocultos ou formalizados com o objetivo de evitar credores.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a medida promove maior transparência, respeita a proteção de dados e contribui para a efetividade da jurisdição.
Em resumo:
A partir de agora, empresas com certificação digital e justificativa legítima poderão acessar informações básicas sobre escrituras lavradas em nome de terceiros — uma ferramenta importante para análises de crédito, diligências pré-contratuais e estratégias de recuperação judicial ou extrajudicial de valores.
Fonte: Migalhas