Novos temas fazem parte do Programa de Transação Integral, que deve gerar R$ 30 bi em 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tem engatilhados os três próximos editais do Programa de Transação Integral (PTI), uma das principais apostas do governo para atingir a meta de déficit zero este ano. Vão tratar da inclusão de descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins, da incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nos processos de desmutualização da Bovespa e da BM&F e da irretroatividade do conceito de praça para fins de incidência do IPI.
Os temas foram divulgados ao Valor pela procuradora Raquel Godoy, que participou do evento sobre o PTI em São Paulo. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar R$ 30 bilhões este ano com o programa. Podem participar contribuintes com discussão judicial ou administrativa, de duas formas: ou que estejam discutindo teses especificadas pela PGFN em portaria ou que estejam questionando judicialmente cobranças de alto valor já inscritas em dívida ativa, modalidade que ainda será regulamentada em abril.
Esses três temas listados pela PGFN fazem parte da primeira modalidade de acordos. Os dois últimos já constam do Anexo I da Portaria Normativa nº 1.383, que instituiu o PTI. A norma traz um total de 17 temas, mas outros devem surgir a partir de sugestões enviadas por contribuintes.
Uma das teses aborda as discussões judiciais sobre o conceito de praça trazido pela Lei nº 4.502, de 2022. A norma determinou que, para apuração do valor mínimo tributável, considera-se praça o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A previsão não constava na lei anterior do IPI, que estava em vigor desde 1964. Os contribuintes que estejam debatendo a retroatividade desse conceito poderão aderir à transação da PGFN, a partir da publicação do edital.
A outra tese diz respeito à operação em que a BM&F e a Bovespa deixaram de ser entidades sem fins lucrativos e passaram a ser empresas de capital aberto, em 2007. Poderão deixar de ser discutidos na via judicial e virar objeto de acordo dois tipos de cobranças tributárias: a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital durante a desmutualização e a incidência de PIS e Cofins sobre a renda de ações recebidas no mesmo período.
O tema que está mais adiantado e não estava previsto na portaria, mas deve impactar mais contribuintes, segundo especialistas, trata da inclusão dos descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins. O problema que leva essa questão ao Judiciário é a delimitação sobre a natureza do desconto em casos concretos. Essas situações normalmente demandam produção de prova e dependem de extensa análise fática.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra e a favor do contribuinte. A 1ª Turma entende que “descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência” de PIS e Cofins (REsp 1836082).
A 2ª Turma, por outro lado, entende que “valores correspondentes às obrigações extintas por formas de adimplemento diversas do pagamento, a exemplo da compensação e da dação em pagamento, compõem a receita da pessoa jurídica” e, portanto, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (REsp 2090134).
O plano da PGFN é lançar cerca de três editais por mês. Os três primeiros foram publicados em 3 de janeiro. Um deles trata de dedução do ágio fiscal gerado por reestruturação societária (o “ágio interno”) ou daquele feito por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização.
O segundo edital envolve a tributação ligada à produção de insumos para bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus. E o terceiro, da incidência de contribuições sobre participação nos lucros e resultados (PLR), de IRPF e contribuições sobre stock options e de IRRF e contribuições sobre programas de previdência privada complementar.
O órgão também pretende editar uma nova portaria para regulamentar, até o fim de abril, a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), segundo adiantou a coordenadora-geral de negociações da PGFN, Mariana Lellis Vieira, no evento em São Paulo.
Em vez de oferecer transação por teses judiciais, ou temas específicos, essa modalidade vai abranger apenas os créditos inscritos em dívida ativa, com valor mínimo (que inicialmente foi fixado em R$ 100 milhões, mas pode vir a ser reduzido), e cujo processo judicial esteja obstando a cobrança.
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