STJ define diretrizes sobre o uso da “teimosinha” do SISBAJUD em execuções fiscais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente ao Tema Repetitivo nº 1.325, que trata da legalidade e dos limites da chamada “teimosinha” — funcionalidade do sistema SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias de devedores.
A controvérsia, analisada nos Recursos Especiais nº 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS, surgiu diante do crescente uso da ferramenta pelas Fazendas Públicas para garantir a efetividade das execuções fiscais, inclusive com múltiplas tentativas de bloqueio em horários e dias diferentes, inclusive fora do horário comercial. O julgamento, realizado pela Primeira Seção do STJ, seguiu o rito dos recursos repetitivos e, portanto, tem efeito vinculante para os tribunais de todo o país.
O que decidiu o STJ
O STJ entendeu que:
-
A utilização da funcionalidade “teimosinha” no SISBAJUD não é, por si só, ilegal;
-
No entanto, seu uso deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do devido processo legal;
-
O juiz é responsável por avaliar a necessidade e adequação do uso da funcionalidade em cada caso, devendo fundamentar a sua aplicação sempre que houver resistência por parte do executado ou indícios de ocultação de bens;
-
A reiteração automática de ordens de bloqueio não pode ser utilizada de forma abusiva ou desproporcional, nem representar um mecanismo de constrição patrimonial permanente.
Na prática, isso significa que, embora a “teimosinha” continue disponível como ferramenta útil na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, sua aplicação precisa ser analisada com cautela pelo Judiciário, sobretudo para evitar constrições excessivas ou indevidas nas contas bancárias de empresas e pessoas físicas.
Impactos para empresas
Para os contribuintes, especialmente para empresas que respondem a execuções fiscais, a decisão é relevante por estabelecer limites à atuação da Fazenda Pública no uso de meios coercitivos para garantir a satisfação do crédito tributário. Embora o bloqueio de ativos continue sendo uma possibilidade real, agora há um entendimento consolidado de que o uso reiterado e automático da “teimosinha” deve ser justificado e controlado pelo magistrado.
Além disso, a decisão reafirma o entendimento de que os contribuintes têm direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive na fase de cumprimento da sentença ou execução fiscal.
Fique atento
O julgamento do Tema 1.325 fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica nas execuções fiscais. No entanto, reforça também a importância de uma gestão jurídica ativa e preventiva, especialmente para empresas com discussões tributárias em curso.