O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras de aplicação do Imposto Seletivo (IS) para 2027, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com regras temporárias que buscam preservar os níveis atuais de tributação durante a transição do IPI para o novo imposto.
A medida alcança setores como veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Para esses produtos, as alíquotas serão definidas a partir das referências atuais do IPI, com ajustes específicos. A norma também estabelece critérios ambientais para veículos, hipóteses de alíquota zero e tratamento diferenciado para determinadas operações.
O regime terá caráter temporário. Até 31 de maio de 2027, o Governo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Para as empresas dos setores alcançados, a medida exige atenção à classificação dos produtos, à formação de preços e aos possíveis efeitos da substituição do IPI pelo Imposto Seletivo.