O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, que estabelece a metodologia para definição das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos combustíveis sujeitos ao regime específico da LC nº 214/2025.
Pela norma, as alíquotas serão uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas conforme o produto. O cálculo terá como referência a arrecadação direta, relacionada aos tributos incidentes sobre produção, importação e comercialização, e a arrecadação indireta, vinculada a tributos sobre insumos, serviços e bens de capital que não geram crédito.
A CBS será fixada por essa metodologia a partir de 2027. Já o IBS será aplicado a partir de 2029, de forma gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.
A portaria também prevê regras específicas para biocombustíveis. Eles deverão ter tributação inferior à dos combustíveis fósseis. No caso do etanol anidro e do biodiesel destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS corresponderá a 90% da aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.
Para as empresas do setor, a medida traz maior previsibilidade, mas exige acompanhamento dos cálculos e das alíquotas que serão divulgadas, com impacto direto na formação de preços, na apuração tributária e no planejamento da transição para o novo modelo.
Fonte: https://www.cgibs.gov.br/
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