A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientação conjunta sobre a opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas.
O regime é facultativo e permite a aplicação de alíquota zero de IBS e CBS em operações expressamente previstas na legislação. Por isso, a decisão deve ser avaliada com atenção, considerando a atividade da cooperativa, sua relação com cooperados, clientes e fornecedores, além dos impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e precificação.
Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O procedimento exige duas etapas: o registro da opção no portal indicado pela Receita Federal e o envio da lista de associados, com identificação e data de admissão.
A simples manifestação da opção não conclui o processo. O envio da listagem de associados é indispensável para a efetivação do enquadramento.
Para as cooperativas, o ponto de atenção está na análise individualizada dos efeitos do regime específico, especialmente sobre créditos, fluxo financeiro, relação com a cadeia econômica e planejamento tributário e operacional.