Granito Boneli

Equipe

Marco Antonio Ferreira Boneli

Sócio / Advogado
OAB/SP 310.473

Formação Acadêmica

  • Graduado em Direito pela PUC- Campinas
  • Pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP
  • LLM em Direito Empresarial pelo CEU Law School
  • Mestre em Direito dos Negócios – FGV-SP

Atuação

  • Consultivo Cível
  • Planejamento Patrimonial
  • Direito Societário
  • Direito Contratual
ATUALIZAÇÃO CONSTANTE

Informativos e Novidades

#ÁreaCível – Liminar suspende a exigência de escritura pública em contratos de alienação fidunciária

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, concedeu uma liminar suspendendo a exigência de escritura pública em contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A decisão foi motivada pelo impacto econômico e burocrático que a medida imposta pelo Provimento nº 172/2024 do CNJ teria no mercado imobiliário, prejudicando consumidores e favorecendo grandes instituições financeiras. A liminar possibilita que tais contratos sejam celebrados por instrumento particular, como previsto no art. 38 da Lei nº 9.514/97, até a deliberação do plenário do CNJ.

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#ÁreaCível – Brasil é o país que mais paga juros de dívida no mundo, aponta estudo

O Brasil lidera o ranking mundial de encargos com juros da dívida, representando 5,97% do PIB, segundo estudo do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB). Apesar de ter uma dívida bruta de 84,67% do PIB, o país possui uma das maiores taxas de juros básicos, atualmente em 11,25%. O levantamento destaca o impacto global da alta dívida pública após a pandemia e alerta para os riscos adicionais enfrentados por economias emergentes e de baixa renda.

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#ÁreaCível – TJ/DF anula contrato bancário fraudulento e manda devolver valores

O TJ/DF anulou um contrato de empréstimo consignado celebrado sob condições fraudulentas, determinando a devolução das parcelas descontadas ao consumidor. A decisão reconheceu que a fraude induziu o consumidor a erro, configurando dolo essencial. No entanto, o banco não foi responsabilizado por danos morais, pois a fraude foi cometida por um agente externo.

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